O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade laboral e garantir uma renda adicional ao segurado.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado do INSS, apresentar uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho e passar por uma perícia médica para comprovação da incapacidade.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo cumulativo com o salário ou outra renda que esteja recebendo. Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-acidente não impede a continuidade do exercício da atividade laboral, desde que haja compatibilidade com a capacidade reduzida.
Caso você tenha sofrido um acidente e esteja com sequelas que afetam sua capacidade de trabalho, é fundamental buscar orientação especializada para garantir seus direitos. Um advogado previdenciário pode auxiliá-lo em todo o processo, desde o requerimento do benefício até a possível contestação de decisões negativas.
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